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Joel Coimbra Filho
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Maringá (PR)
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Joel Coimbra Filho
OAB 32.806/PR
VERIFICADO
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Recomendações
(
1
)
Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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